Helton quer checar cadastro de famílias beneficiadas em programas sociais

Helton quer checar cadastro de famílias beneficiadas em programas sociais

Webmaster 12/12/2014 - 07:59
Fiscalização tem a ver com a instituição da taxa de iluminação municipal aos contribuintes (CIP), visto que famílias de baixa renda poderão ser isentas do pagamento da taxa

O vereador Helton Venâncio quer se inteirar dos programas dos governos Estadual e Federal que beneficiam famílias descalvadenses. Em requerimento o edil solicitou do Poder Executivo, a relação das famílias auxiliadas por esses programas, inclusive os beneficiados pelo “Programa Minha Casa, Minha Vida” e aposentados com isenção da taxa do IPTU.

O intuito do vereador é fiscalizatório e tem um fundamento em específico: tomar conhecimento do índice de contribuintes que poderão ser isentos da taxa de iluminação municipal a ser instituída em Descalvado, a partir de 1º de janeiro de 2015.

Segundo Helton, tramita na Câmara Municipal, Projeto de Lei do Executivo nº 90/14, para instituição da CIP – Contribuição de Iluminação Pública Municipal; o projeto em seu artigo 5 º prevê a isenção de consumidores descalvadenses cadastrados como ‘baixa renda’ nos programas sociais.

”Desde janeiro de 2014, quando assumiu, o Prefeito Henrique já sabia que a municipalização da iluminação pública seria um compromisso para 2015, portanto, teve o ano todo para elaborar o projeto e enviar ao Legislativo apreciar com tempo, pensando no melhor para a população. No entanto, o projeto só chegou à Câmara nessa semana e a última Sessão Ordinária do ano é na segunda-feira, 15h”, declarou Helton.

Desta forma, Helton está requerendo do Prefeito, as informações que seguem, em sua opinião, fundamentais para avaliar o teor do projeto de lei: relação das famílias que recebem auxílio financeiro de programas do Governo Federal, como o “Bolsa Família”; relação das famílias contempladas pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”; relação dos aposentados beneficiados com a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU (Lei Municipal nº 1616, de 28 de agosto de 1996).

“Se trata de mais um tributo para o contribuinte descalvadense pagar. É um projeto que não pode ser votado às pressas”, declarou Venâncio. A Prefeitura tem o prazo legal de 15 dias para responder a solicitação do vereador.


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