Lei que garante salário maior à funcionários públicos efetivos que exerceram cargo em comi

Lei que garante salário maior à funcionários públicos efetivos que exerceram cargo em comissão deverá ser rejeitada pela maioria dos vereadores

Webmaster 08/11/2014 - 00:04
Tramita na Câmara Municipal o Projeto de emenda à Lei Orgânica de Descalvado (002/2014) que garante aos funcionários públicos efetivos que exerceram cargos de livre provimento em comissão, o recebimento de salários maiores que os que receberiam, quando retornassem a seu cargo de origem, caso o prefeito em exercício os exonere.

De acordo com a mudança pretendida pelo projeto de emenda à Lei Orgânica, na prática significa dizer que um funcionário público concursado como almoxarife por exemplo, que exerceu ou venha a exercer um cargo de direção ou chefia, por 4 anos e 1 dia, teria o direito de incorporar à seu salário da função de concurso, um décimo da diferença salarial recebida enquanto exercido no cargo comissionado para cada ano trabalhado, até o limite de 10 anos.

A proposta de mudança à Lei Orgânica certamente favoreceria uma parcela de funcionários da Prefeitura de Descalvado, e acreditamos piamente que a maioria dessa parcela de funcionários realmente mereça ter esse direito garantido, porém a questão é se esse é o melhor momento para que essa mudança seja feita, pois de acordo com as informações constantemente veiculadas pela Secretaria de Finanças, as contas da prefeitura estão nitidamente no vermelho, com uma severa diminuição na arrecadação, sobretudo quanto ao repasse do ICMS.

A Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), proíbe que a prefeitura conceda qualquer tipo de vantagem, aumento, reajuste ou adequação salarial de qualquer tipo, quando os gastos com pessoal ultrapassam o limite prudencial de 51,30%, e atualmente o Município de Descalvado ultrapassou esse percentual, sendo assim, mesmo que os vereadores aprovem essa mudança à Lei Orgânica, a Procuradoria Geral do Município poderá ajuizar um Mandado de Segurança que buscará anular tal mudança à Lei Orgânica, haja vista o impedimento legal que uma LRF impõe, sem contar o fato de que existem jurisprudências no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o vereador não pode propor projeto de lei que represente aumento de despesas para o Poder Executivo.

Projeto deve ser rejeitado pela maioria dos vereadores
O Descalvado Agoraesteve na Câmara Municipal na tarde desta sexta-feira (07) e obteve a informação de que na próxima sessão, seria requisitado regime especial de urgência para esse projeto, o qual se aprovado, trancaria a pauta da Câmara até a aprovação, ou rejeição do projeto de emenda a Lei Orgânica, porém informações de "bastidores" dão conta que mesmo que seja pedido o regime especial de urgência, o projeto será rejeitado pela maioria dos vereadores, não porque eles acreditem que o projeto seja infundado e que os funcionários públicos não devam ter esse direito garantido, mas sim pela impossibilidade imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aliado a situação financeira delicada que as contas públicas se encontram.

Há também o fato de que há tempos as monitoras de creche também pedem a revisão de seus salários, já que tiveram alguns benefícios suprimidos, e certamente essa classe de funcionários públicos também devem ser olhadas com mais carinho, claro que no momento em que a LRF passar a permitir.


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