As drogas lícitas (álcool e cigarro) e sua influência nas drogas ilícitas

As drogas lícitas (álcool e cigarro) e sua influência nas drogas ilícitas

Webmaster 29/10/2014 - 11:35
Normalmente um viciado em maconha, êxtase, crack ou cocaína foi antes ou ainda é um usuário de álcool ou cigarro. O histórico encontrado nos consumidores de drogas ilícitas é quase sempre o mesmo: usaram antes álcool ou cigarro. Muitos quando pela primeira vez utilizaram maconha ou qualquer outra droga ilícita estavam bêbados, fazendo isso geralmente em festas ou banheiros de bares ou boates, instados, na verdade, por falsos amigos, os quais, já viciados, sequer pensaram nas conseqüências que seu ato poderia gerar no futuro a um amigo ou a família dele, até porque também foram alvos de outros no passado que assim procederam. O álcool, normalmente, estimula a curiosidade, e, através dessa inicial curiosidade, é que surge a experimentação da droga ilícita e a posterior dependência.

Com relação ao cigarro, o adolescente normalmente também o utiliza como degrau para as outras drogas. Esse menor começa fumando aos doze ou treze anos de idade e depois, sem ter percepção alguma de seus atos, já se julga adulto o suficiente para experimentar tudo aquilo que vê ou está ao seu redor. Nesse paradigma insano em que se insere o jargão “na vida tudo tem que ser experimentado” encontra-se um grande engano e não é difícil perceber que tal mentalidade não é verdadeira. Para uma melhor compreensão, pega-se, por exemplo, a seguinte situação: porque ninguém “experimenta pular do décimo andar de um prédio para saber se é bom ou se é ruim”, e ainda “ninguém experimenta colocar a mão num ferro quente para saber se vai queimar ou não”; bastou alguém orientar sobre aquilo e que a curiosidade não existiu; assim, com a droga é mesma coisa: justificar o vício alegando que tudo na vida tem que ser experimentado, de duas uma: ou é pura falta ou deficiência de estrutura ou é ter visão equivocada das coisas. Assim, como pular do 10º andar de um prédio, se a pessoa tiver a informação de que a droga é um mal e que muitas delas, inclusive, levam à dependência com poucas doses e em curto espaço de tempo, utilizá-la significa estar rifando a própria sorte, mormente através de algo que é sabido que faz mal. Isso afasta de vez o argumento daqueles que dizem que “tudo na vida tem que ser experimentado”; viu-se claramente que não é bem assim.

Além disso, como as drogas lícitas (álcool e cigarro) são degraus para as drogas ilícitas, estas devem ser afastadas das crianças e adolescentes, devendo os pais, através da grande missão fiscalizadora e educacional que devem exercer, se atentar para tanto. O erro em admitir que o filho adolescente fume, ou até oferecer cerveja em uma festa em família, poderá custar caro no futuro, levando mais tarde à formação de um viciado em drogas mais pesadas. A lei protege o menor no sentido de que este não deva beber e nem fumar, e, para tanto, os pais, além do aspecto educacional, devem utilizar esse argumento junto aos seus filhos para afastá-los das drogas lícitas (álcool e cigarro), que, como dito, são degraus para as outras mais perigosas. Assim, nunca dê cerveja para seu filho (menor de 18 anos), e nem admita que este se embriague ou fique alcoolizado. Não seja conivente ou omisso quando seu filho, menor de idade, chegar altas horas da madrugada, exalando odor etílico ou andando com más companhias. Fiscalize, pois hoje poderá ser só cerveja ou cigarro, e amanhã poderá ser maconha, crack ou cocaína. O pai tem a obrigação de corrigir seu filho, e essa correção, algumas vezes, desde que feita de forma moderada, poderá ser realizada até utilizando-se de correções físicas e em locais apropriados do corpo. Pequenas palmadas nas nádegas ou nas pernas não caracterizam maus-tratos; castigos temporários e adequados também não. A própria legislação vigente permite essa correção (tanto o Código Civil quanto o Código Penal).

É evidente, todavia, que o quê o filho mais necessita é de amor, carinho e atenção. Muitos falam – “filho dá trabalho” -, mas dá trabalho mesmo, sendo que cumpre aos pais a missão de educá-lo e de bem encaminhá-lo; não troque a convivência diária com seu filho pela convivência diária de um balcão de bar; concentre-se no seu filho e nas suas companhias e não só na novela das oito. Não admita que seu filho de 8, 9, 10, 11 e 12 anos fique na companhia de adolescentes de 16, 17 e 18; são faixas etárias diversas, e muitas vezes esses adolescentes de mais idade já estão usando os mais novos para cometer crimes e vender drogas. Não transfira para o professor e para a polícia uma responsabilidade que é sua. Não sinta prazer em discutir com o professor, a todo custo, por fato que era seu filho quem estava errado. Sempre acredite que seu filho possa estar envolvido com algo de errado; não seja o último a saber da vida dele. Não tente enganar a si próprio ao perceber que seu filho chega em casa com objetos de valor sem ao menos informar-se da procedência destes; não tolere que seu filho viva do crime, e, muito menos, o defendo quando ele estiver errado.

Reflita, pois normalmente os pais são as primeiras vítimas de seus filhos (de furtos e agressões) quando estes já estão viciados em droga. Cuide bem de filho desde pequeno, pois como o próprio provérbio diz – “é de menino que se torce o pepino”. O pai que assim procede dificilmente terá o desprazer de ir visitar um filho na Febem ou na Cadeia; o pai que assim age dificilmente terá que chorar defronte o caixão de seu filho; enfim o pai que assim procede estará ajudando a construir uma sociedade melhor e menos violenta.

Auto do texto: Cap PM Marcelo dos Santos Sançana – Comandante da PM de Porto Ferreira.


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