Em propositura assinada pelo vereador Argeu Donizetti Reschini e enviada ao Poder Executivo, foi pedida a elaboração de legislação que assegure o direito a licença prêmio aos servidores públicos municipais que estejam afastados pela Previdência Social.
Segundo o vereador, a atual Lei nº 3.276, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre o ordenamento do serviço público do Município de Descalvado, garante ao servidor licenciado para tratamento de saúde em virtude de acidente de trabalho ou decorrente de doença profissional ou moléstia grave o recebimento da licença prêmio, porém, se o servidor se encontra licenciado por mais de 30 dias, pela Previdência Social, ele perde o direito a gratificação de resultados.
Segundo o vereador, servidores nessas condições se sentem prejudicados com a lei e argumentam que eles estão deixando de exercer sua função por motivo de doença, e consideram injusta a lei.
Diante disso, Argeu sugere a correção da lei municipal, permitindo no geral, que todo servidor licenciado, seja pela Previdência Social ou não, tenha a garantia do recebimento da licença prêmio.