Empresa pode ter que pagar dano moral por proibição de namoro

Empresa pode ter que pagar dano moral por proibição de namoro

Webmaster 22/09/2014 - 11:08
TST decide que empregadores não podem impedir relacionamentos.
Exceções ficam por conta de casos de hierarquia e cargos de influência



Com a convivência diária, muitas vezes os profissionais não conseguem evitar envolvimentos amorosos no ambiente de trabalho. E nem deveriam. Pelo menos é o que defende o Tribunal Superior do Trabalho (TST), já que se trata de um direito à intimidade que todos têm. Para advogados trabalhistas, as empresas não podem proibir tal relação, e se algum funcionário for demitido ou se sentir prejudicado, ele pode entrar com uma ação na Justiça por assédio moral.

Mas há exceções, como em casos de hierarquia e cargos de influência. O quadro "Sua Chance" desta semana explica detalhes sobre essas situações e outras formas de discriminação.

Para o advogado Leonardo Bertanha, os relacionamentos devem ser respeitados. Se não forem e os funcionários passarem por uma situação constrangedora, eles precisarão ter provas para ir adiante com um processo contra a empresa. "Provas testemunhais. A decisão pode ter acontecido durante uma reunião de trabalho e pessoas presenciaram, ou algum outro momento. Podem ser e-mails e mensagens eletrônicas", afirma.

Segundo o advogado, os casos que geraram processos por assédio moral na região aconteceram entre funcionários de setores diferentes. As indenizações têm variado de R$ 20 mil a R$ 50 mil, conforme determinação do juiz. "Ele precisa avaliar qual foi a extensão do dano, qual foi a causa, qual foi a publicidade para poder entender quanto vale a reparação". completa.

De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que abrange as cidades próximas a Campinas (SP), este ano já foram registrados 341 procedimentos por assédio moral autuados no Ministério Público do Trabalho. Em todo o ano passado foram 447.

Exceções
No entanto, as empresas podem determinar e anunciar no regimento interno que se o relacionamento acontecer entre chefe e subordinado, ou mesmo entre pessoas de altos cargos, os funcionários envolvidos podem sim ser transferidos. Se essa possibilidade não existir, uma rescisão do contrato sem danos morais pode ser feita. "São stuações que podem causar algum tipo de prejuízo para a empresa", explica. No vídeo acima, Bertanha esclarece outros detalhes sobre esse processo.

Empresas modernas
Do outro lado dessa história estão empresas que encaram os relacionamentos entre funcionários de forma natural, e até "incentivam" colocando em primeiro lugar o bem estar do profissional. A assistente de direção Amanda Mendes foi contratada há quatro meses para trabalhar numa concessionária de energia elétrica de Campinas. A dica do emprego veio do marido, o analista de tesouraria Daniel Mendes, contratado na mesma empresa no início do ano.

"Achei que a empresa não fosse querer contratar por sermos casados, mas eles avaliaram o profissional mesmo. Não teve problema nenhum", conta Amanda.

A especialista em Recursos Humanos da companhia, Mirella Ficoni, confirma que há muitos casos semelhantes e de pessoas que se conheceram e casaram na empresa. "Pra gente é um bom sinal, indica que o funcionário está satisfeito com o local de trabalho, tanto que traz o parceiro", afirma.

Além dos casos excepcionais, e possíveis, que poderiam comprometer a empresa, a companhia também destaca que demonstrações públicas de afeto não são bem vistas. Mas, parece que esta parte não causa polêmica. O bom senso costuma fazer o seu papel.

Constrangimento em anúncio de jornal
Outra ação das empresas que vem sendo reprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho é o anúncio do nome do funcionário "sumido" no jornal. São casos de trabalhadores que não se apresentaram na companhia, principalmente, no retorno de licenças. Os empregadores divulgam o nome do profissional e, se ele não aparecer, pode ser demitido por abandono de emprego.

O TST entende que hoje há muitas formas de encontrar o profissional, pelas redes sociais inclusive. A exposição do nome no jornal pode gerar constrangimento e prejuízos para o profissional, que passa a ter o direito de entrar com uma ação por assédio moral. "Às vezes a pessoa pode ter sofrido um acidente em outra cidade, pode estar hospitalizada, por exemplo, e não tem como contactar a empresa", afirma Bertanha.

Desta forma, o anúncio só passa a ser permitido depois que todas as demais tentativas de encontrar o profissional forem esgotadas; e a empresa precisa comprovar todo o processo para justificar.

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