Helton esclarece: “Decreto que atualizou preço da tarifa de água foi um ato do Prefeito e

Helton esclarece: “Decreto que atualizou preço da tarifa de água foi um ato do Prefeito e seu governo, sem participação do Poder Legislativo”

Webmaster 15/08/2014 - 18:06
Vereador não concordou com uso de imagem dos vereadores reunido com o prefeito, por sua assessoria, para dar a entender que a decisão do aumento da tarifa foi um ato da municipalidade

O vereador Helton Venâncio (PSDB) usou o seu tempo de tribuna livre na sessão legislativa dessa segunda-feira (11) para protestar contras as notas divulgadas na imprensa local e sites, que divulgaram uma foto de vereadores reunidos com o Prefeito Henrique Fernando do Nascimento. Segundo o vereador, a assessoria do prefeito usou de má fé quando enviou a fotografia à imprensa para dar a entender que o Executivo debateu com o Legislativo a necessidade do reajuste, quando o que houve no encontro foi apenas o esclarecimento do secretário da SEMARH (Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), Valdecir Marcolino, sobre a atualização da tarifa de água e esgoto municipal.

O parlamentar de fato participou da reunião, ocorrida na Prefeitura, no último dia 7, juntamente com outros seis colegas da Câmara e demais membros da equipe do prefeito Henrique. “Eu fui convidado para uma reunião, sem saber o assunto, mas compareci e entendi a proposta do encontro em proporcionar informações e esclarecimentos sobre a real necessidade do reajuste para conosco, vereadores, que temos o poder fiscalizatório”, afirmou Helton, que continuou: “Eu não aceito ter sido usado pelo governo municipal, por meio de uma imagem, para dizer que a tarifa da água foi uma decisão dos dois Poderes (Legislativo e Executivo), porque isso de fato não ocorreu”.

O vereador esclareceu que Decreto Municipal, que foi a ferramenta para oficializar o aumento da tarifa de água e esgoto, é um ato exclusivo do Poder Executivo, ou seja, do prefeito municipal. “Um decreto é formulado sem passar pela apreciação da Câmara Municipal, como acontece com outras matérias públicas; além disso, o Decreto nº 4.156, foi publicado em 31 de julho e os boletos bancários processados no dia 05 de agosto, ambos definidos antes do encontro do dia 7”, disse Helton.

O Decreto nº 4.156, substitui o antigo, de 1.999 (Decreto 2.197), alterando a forma de cobrança da tarifa de água e esgoto que passam a ser cobradas de acordo com a variação anual da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, o que significa que anualmente ela será atualizada, pois ela é alterada todo dia 1º de janeiro pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo .


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