Estado de SP está recebendo adesões ao PPD para regularização de débitos de IPVA, ITCMD e Taxas

Estado de SP está recebendo adesões ao PPD para regularização de débitos de IPVA, ITCMD e Taxas

Webmaster 16/07/2014 - 08:21
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está recebendo adesões ao PPD para regularização de débitos de IPVA, ITCMD e taxas noperíodo de 19 de maio a 29 de agosto de 2014 através do presente sítio internet: www.ppd2014.sp.gov.br/

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 60.443, de 13 de maio de 2014, instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), autorizado pela Lei nº 15.387/2014.

O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Caberá ao contribuinte selecionar, neste sítio, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de adesão ao PPD é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao sítio da Nota Fiscal Paulista.
Caso não possua senha válida, o contribuinte deverá efetuar o cadastramento no endereço eletrônico: www.nfp.fazenda.sp.gov.br, conforme disposto na Resolução SF-82, de 18 de agosto de 2010.
Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponíveis para parcelamento neste sítio, deverá se dirigir ao respectivo órgão de origem do débito, ao qual compete o cadastramento dos dados para a inscrição em dívida ativa.

Texto enviado por: Magda Provinciato, funcionária da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.

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