Helton critica instalação desenfreada de bancos em logradouros públicos

Helton critica instalação desenfreada de bancos em logradouros públicos

Webmaster 11/07/2014 - 11:35
Na praça em frente a Santa Casa de Misericórdia haviam três bancos quebrados, mas foram instalados muitos mais. Com qual critério? Helton quer saber...

Na sessão desta segunda-feira, 7, o vereador Helton Venâncio denunciou o abuso de uma empresa terceirizada que instalou bancos de concreto em frente à Santa Casa de Misericórdia, na semana passada. O vereador oficiou o Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos, Leandro Francisco Gomes Cardoso e aguarda a resposta sobre quais os procedimentos adotados nesse serviço.

Segundo Helton, além de substituir os três bancos que se encontravam quebrados, outros novos foram instalados. “Isso é um absurdo, já havia 12 bancos no local e não tinha necessidade de mais, mesmo assim foram colocados; e tem mais: usaram o mesmo pé dos bancos que já estavam lá, só trocaram os assentos. Tem que ter um critério pra não haver bagunça!”, declarou.

O vereador relembrou a propositura nº 362/13 (anteprojeto de lei) apresentada à Prefeitura por ele, com o intuito de disciplinar a instalação de bancos na cidade por empresas terceirizadas, determinando critérios para tal como: estar a empresa cadastrada à Prefeitura (SOSP); obter indicação dos pontos em que podem ser instalados esses bancos; e instalar os bancos com recursos financeiros próprios.

Helton apresentou imagens na sessão ordinária dos novos bancos instalados defronte ao Pronto Socorro, bem como dos bancos retirados que se encontram encostados sem utilização nenhuma, sendo que um dia eles foram pagos também.

“Não está tendo critério e a empresa continua instalando esses assentos em outros logradouros como na Praça da matriz e Praça Deolindo Zaffalon. Quero saber se teve licitação, como foi esse processo, pois se houve o certame, eu tenho conhecimento de um empresário descalvadense que não foi chamado”.

A Prefeitura tem o prazo de 15 dias para responder ao ofício do vereador.


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