Projeto de Lei que institui Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo já tramita no

Projeto de Lei que institui Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo já tramita no Legislativo Municipal

Webmaster 11/07/2014 - 11:29
Projeto de Lei nº 54/2.014 de autoria do Executivo Municipal, que institui no Município de Descalvado, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE, nas modalidades de medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade, foi enviado à Câmara Municipal de Descalvado.

Na mensagem do Prefeito Henrique do Nascimento, destaca-se além da necessidade de adequação à Legislação Federal, a importância da aplicação de medidas eficazes na ressocialização de menores infratores.

Com a promulgação da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2.012 foi instituído o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o qual veio regulamentar e direcionar a execução das medidas socioeducativas destinadas ao adolescente infrator, alterando, ainda, disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90) e da Consolidação das Leis do Trabalho.

O Município de Descalvado, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social realiza desde o ano de 2.004 o acompanhamento dos adolescentes infratores inseridos em medidas socioeducativas (arts. 116 à 118 do ECA) de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, entretanto, com o advento da citada Lei Federal, faz-se necessário regulamentar e estruturar o Sistema no âmbito municipal, medida esta, ainda, inserida na política de atendimento.

Em 2.013, visando assegurar o cumprimento de tais medidas, o Digno Representante do Ministério Público, Dr. Fábio José Moreira dos Santos, 2º Promotor de Justiça desta Comarca requisitou informações sobre proposta de adequação do programa de atendimento, objeto então do Inquérito Civil nº 14.0250.0043/2013, razão pela qual fora constituído por ato da Portaria nº 146/13 grupo de trabalho e nomeação de responsável técnica para organização e conclusão dos trabalhos das medidas socioeducativas.

Renovada a composição da comissão provisória por intermédio da Portaria nº 83/2014 e objetivando o conhecimento teórico e prático dos mesmos, fora realizado no dia 07 e 08 de março curso de capacitação, que contou com a participação de aproximadamente 30 profissionais convidados, incluindo os agentes atuantes na Rede de Atendimento, sendo, ainda, como de conhecimento público, o Município de Descalvado considerado um dos quatro municípios do Estado de São Paulo pioneiros no processo de implementação do Sistema Municipal.

Com a aprovação do anexo Projeto de Lei, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo será instituído, dando cumprimento à municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA) e ao que estabelecido na Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Posteriormente à instituição, visando a implementação efetiva da política municipal de proteção aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, o Município deverá dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional, elaborar o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo, sendo esta data máxima final do mês de Outubro de 2.014.

O Plano Municipal trata-se verdadeira e concretamente do instrumento de articulação e direcionamento da política de atenção ao adolescente infrator, sua concretização e servirá como instrumento de integração das políticas, visando entendimento de forma ampla e articulada do Sistema de Garantia de Direitos as Crianças e Adolescentes.

Mas, muito além do simples cumprimento de obrigatoriedade legislativa, pretende-se também com o presente Projeto auxiliar o Município em seu processo de desenvolvimento. Desenvolvimento esse que se encontra alicerçado, entre outros pilares, no de atendimento prioritário e efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito à convivência familiar e primordialmente à dignidade da pessoa humana em sua reinserção à sociedade.

Principais pontos do Projeto
O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE tem por objetivos:

I – atender o adolescente deste Município, que tenha cometido delitos de pequeno potencial ostensivo, encaminhado pela Vara da Infância e Juventude desta Comarca, cuja sanção se dê em meio aberto por Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade nos moldes estabelecidos no Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Lei nº 12.594/12), no Plano Estadual de Medidas Socioeducativas assim como no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90);

II – cientificar da responsabilidade do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando sua reparação;

III – realizar a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio da elaboração e cumprimento do seu Plano Individual de Atendimento – PIA;

IV – criar condições para inserção, reinserção e permanência do adolescente no sistema de ensino municipal e se for o caso, estadual.

V – promover atividades que envolvam aprendizado relativo à cidadania, informática, esportiva, recreativa, artísticas e culturais;

VI – capacitar os adolescentes participantes do programa para o ingresso no mercado de trabalho;

VII – implementar parcerias com entes públicos, a rede de atendimento e com a iniciativa privada para a concessão de estágios e trabalho, para os adolescentes atendidos pelo programa.

Integram o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e garantia de direitos
I – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
II – Secretaria de Educação e Cultura;
III – Secretaria de Saúde;
IV – Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo;
V – Conselho Tutelar;
VI – Sistema de Justiça.

O acesso ao Plano Individual de Atendimento – PIA, será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsáveis, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.

O SIMASE será organizado por meio de programas de atendimento, sob gestão do Poder Executivo Municipal e responsabilidade da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, através da equipe técnica multidisciplinar a ser composta quando da elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

A equipe técnica gestora do SIMASE poderá executar o Plano em parceria com entidades de atendimento socioeducativo de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade do Município ou cidades da região.
Caberá ainda, à equipe técnica gestora estabelecer normas e procedimentos para sua implantação, controle, acompanhamento e fiscalização.

O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de direito público bem como estabelecer parcerias com a iniciativa privada visando o desenvolvimento das atividades relativas à execução das medidas socioeducativas de que trata esta Lei.

Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas, interessadas em financiar o SIMASE, através de cofinanciamento ou recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Social de Saúde.

Decreto do Poder Executivo irá regulamentar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e suas diretrizes.

Após os pareceres das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, o Projeto segue para apreciação dos vereadores em plenário.


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