Prefeito Assina contrato para cessão de área para Empresa em Descalvado

Prefeito Assina contrato para cessão de área para Empresa em Descalvado

Webmaster 21/06/2014 - 12:42
A Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo conceder direito de uso e doar com encargos bem imóvel pertencente a seu patrimônio para a empresa “R. LEOPOLDINO DOS SANTOS ME – GLOBAL INDÚSTRIA GRÁFICA”, possibilitou a assinatura do contrato na última quarta-feira, dia 19/06.

Além do prefeito Henrique do Nascimento, presenciaram a assinatura o procurador e a funcionária da empresa, Sr. Luís Antônio Torrecilha e Natácia Caroline dos Reis respectivamente, o assessor de Gabinete Mário Luís Zambelli e a advogada Aline Finato Bertoleti para suporte jurídico.

A empresa estabelecida no Município de Santa Bárbara D’Oeste, que necessita de área para instalação definitiva de seu polo industrial, em Descalvado terá agora a possibilidade de ampliação e consequentemente proporcionar aumento na geração de empregos no Município.

Identificado como “Terreno B”, contendo 1.840,13 metros quadrados, que está localizado no cruzamento da Avenida Pio XII com a Rua Jayme Whitacker Penteado, conforme descrição no artigo 1º do anexo Projeto de Lei, o local é suficiente para a expansão da empreendimento em Descalvado.

A Justificativa do Projeto e obrigações da Empresa
a) o Município incorre em sério risco da empresa transferir suas instalações para outra cidade vizinha interessada;
b) a supremacia do interesse público sobrepõe-se a normas ordinárias, e nesse sentido, verifica-se que a propositura não estando afeta ao orçamento público ou às finanças públicas, nenhum prejuízo advém ao ordenamento jurídico seja deliberada a matéria.

A concessão de direito de uso e a formalização da doação ficam vinculadas ao cumprimento pela empresa das seguintes obrigações:

I – obter aprovação de projeto técnico de edificação das construções na respectiva área dentro do prazo de 03 (três) meses, contados da data da assinatura do Instrumento Particular que transmitir a posse;
II – iniciar as obras de construção das edificações e de isolamento do corpo imobiliário dos remanescentes e da via pública, no prazo de 06 (seis) meses a contar da aprovação do projeto técnico;
III – concluir as obras de edificação no prazo de 01 (um) ano, contados da data de seu início, adotando os procedimentos devidos para obtenção de Certidão de Conclusão de Obra, Habite-se e demais licenciamentos vinculados à atividade a ser desenvolvida no imóvel;
IV – exercer as atividades a que se destina a cessionária do direito de uso, pelo prazo ininterrupto de 05 (cinco) anos, a contar da data da conclusão das obras ou expedição da Certidão de Conclusão de Obra ou Habite-se;
V - manter a geração de no mínimo 10 (dez) empregos diretos a pessoas residentes neste município;
VI – comprovar junto ao Poder Executivo o cumprimento de suas obrigações quando do término de cada prazo estabelecido nos incisos anteriores.

Ocorrendo o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nesta lei, a qualquer tempo, isolada ou cumulativamente, não justificada nos termos do parágrafo anterior, fica automaticamente rescindida a concessão de direito de uso autorizada por esta Lei, devendo o Município adotar as medidas para retomada da posse imobiliária, sem que à cessionária caiba eventual direito de retenção por benfeitorias.


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