Justiça determina bloqueio de bens de usina e sócios em Araraquara

Justiça determina bloqueio de bens de usina e sócios em Araraquara

Webmaster 30/05/2014 - 10:55
Decisão é para garantir pagamento de rescisões de funcionários da Maringá.
Valor da multa em caso em descumprimento é de R$ 100 mil, diz sentença.



A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou o bloqueio imediato e total dos bens da Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda. e de seus sócios. A decisão visa garantir o pagamento de verbas rescisórias de funcionários diante da ameaça de demissões em massa. O valor da multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil. A determinação cabe recurso. O G1 entrou em contato com o departamento jurídico da usina, mas não encontrou os advogados para comentar o caso.

A ação é fruto de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o órgão, há meses a empresa não tem pago salários dos trabalhadores e já chegou a entregar cheques sem fundo. A usina foi condenada por essa prática em outra ação movida pelo MP. Na ocasião, o procurador Rafael de Araújo Gomes afirmou que “o esquema societário do grupo responsável pela usina e a forma como ele é conduzido cumprem com a utilidade de permitir a blindagem patrimonial da família de Nelson Afif Cury Filho, proprietária da Usina Maringá”.

Bens
O bloqueio de bens engloba a fábrica e as propriedades rurais vinculadas à empresa, bem como toda a cana-de-açúcar existente. Segundo o procurador, o pedido tornou-se necessário uma vez que, ao anunciar a intenção de transferir a responsabilidade da moagem de cana na fábrica para uma cooperativa de produtores rurais, “a usina está prestes a consumar impacto social de preocupantes proporções na região de Araraquara, com a iminente demissão de 350 funcionários sem nada a receber, sem dinheiro sequer para comprar comida a seus filhos e sem perspectiva de pagamento”.

De acordo com Gomes, a usina também anunciava que pagaria os trabalhadores com o dinheiro proveniente da desapropriação de fazenda a que teria direito em Mato Grosso, mas tal opção foi inviabilizada pelos próprios sócios que, simultaneamente, moveram ação para questionar o preço que seria pago.

Cheque sem fundo
Em dezembro do ano passado, a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a Usina Maringá em primeira instância a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos ao emitir cheques sem fundo para quitar verbas rescisórias de 80 trabalhadores rurais no final da safra de 2012.

Em audiência, representantes da usina alegaram que a empresa passa por dificuldades financeiras, o que não foi levado em consideração, segundo o procurador. “Não são diferentes de todas as demais empresas do setor em São Paulo”, disse Gomes por meio da assessoria de imprensa.

Jornada excessiva
Em outubro do mesmo ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou recurso do MPT e aumentou para R$ 1 milhão a condenação por danos morais sofrida pela usina. A empresa foi processada em 2010 por manter trabalhadores em regime de jornada excessiva e em 2011 foi condenada em primeira instância a pagar R$ 300 mil.
A assessoria de imprensa da usina não foi encontrada para comentar a decisão, que foi em segunda instância e ainda caberia recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).



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