Câmara de SP analisará projeto que decreta feriado em 12 de junho, primeiro Jogo da Copa

Câmara de SP analisará projeto que decreta feriado em 12 de junho, primeiro Jogo da Copa

Webmaster 24/04/2014 - 08:43
Texto busca evitar problemas de mobilidade no dia da abertura da Copa.
Proposta também suspende proibição de venda de bebidas em estádios.



O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que declara feriado municipal o dia 12 de junho de 2014, data da abertura da Copa do Mundo, que deverá ser realizada no estádio do Corinthians, em Itaquera, na Zona Leste.

O texto do projeto autoriza o chefe do Executivo a decretar feriado nos outros dias de realização de partidas de futebol da Copa do Mundo no município de São Paulo e suspende duas leis municipais que restringem a venda de bebidas alcoólicas em estádios.

Haddad argumenta na justificativa do projeto que a instituição do feriado é necessária a fim de atender exigências técnicas de fluxo, circulação e segurança, para evitar a concentração das pessoas que retornam do trabalho com aquelas que se dirigem ou voltam dos eventos.

"Nestas condições é fundamental garantir a redução expressiva do trânsito, impedindo eventual colapso do sistema viário , descongestionando o transporte público rodoviário e a rede metroferroviária", diz o texto.

Ainda segundo a justificativa do texto, a suspensão das leis 12.402, de 1997, e 14.726, de 2008, que resringem a venda de bebida alcoólica em estádios, é imprescindível para cumprir a lei federal 12.663, de 5 de junho de 2012, no tocante ao consumo de bebida alcoólica no interior dos estádios.

O projeto determina que deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam ser interrompidas, podendo nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão nos casos julgados necessários. Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais.

A lei 14.726 determina que é proibido "preparar, vender, expor à venda, oferecer, servir, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e conjuntos poliesportivos no município de São Paulo no período de 2 horas antes e 1 hora depois dos eventos esportivos profissionais."

A lei 2.663 proíbe "a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e conjuntos poliesportivos do município de São Paulo no período que antecede aos eventos esportivos, bem como durante os mesmos."

G1

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