CPI contra Sposito, Argeu e Rischini termina sem encontrar irregularidades

CPI contra Sposito, Argeu e Rischini termina sem encontrar irregularidades

Webmaster 05/04/2014 - 13:45
"CPI = Como Prejudicar Interino". Intenção da oposição poderia ser a de manchar a imagem do Governo Sposito e seu staff em época pré-eleição, porém usando dinheiro público, já que a CPI gerou despesas


Na última segunda-feira (31) terminou o prazo para que a Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada em 02 de outubro de 2013, onde o atual Secretário de Administração, Leandro Francisco Gomes Cardoso, assinava o pedido de criação da CPI, alegando supostas irregularidades na nomeação do então Secretário de Finanças, Antonio Aparecido Rischini, na contratação da empresa do Vereador Argeu Donizete Reschini, e possível improbidade administrativa contra o Prefeito Interino Anderson Aparecido Sposito, e de acordo com a leitura do Relatório Final, feita na última sessão da Câmara Municipal, nada de irregular foi cabalmente apontado, apenas cópias de documentos foram enviadas ao Ministério Público, para análise.

A acusação de eventual irregularidade na nomeação de Antonio Aparecido Rishini foi feita levando em consideração o fato de que contra ele existem duas condenações jurídicas, e no pedido de abertura de CPI, Leandro faz menção ao fato de que a condenação oriunda do processo 0003419/972004-8-26/160, que imputa a Rischini a pena de "proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos", mais multa de R$ 1.500,00, porém o acusante, que por sinal é advogado, se esquece que nessa condenação não há crime de improbidade administrativa, portanto não há incidência da Lei Complementar 135/2010, ou seja a Lei da Ficha Limpa. Nossa equipe de jornalismo consultou advogados experientes no assunto que nos disseram que a pena imputada à Rischini seria válida se ele fosse proprietário de uma empresa, e ai sim, essa empresa estaria impedida de ser contrata pelo Poder Público pelo prazo de 3 anos. Ainda segundo os juristas consultados pelo Descalvado Agora, qualquer advogado deveria ter esse entendimento, já que a sentença é clara.

Analisando também os registros da Departamento Jurídico da própria Prefeitura, podemos ver que o então Procurador Geral do Município, Dr. Sérgio Sartori, em Novembro de 2012, efetuou consulta jurídica sobre o caso, a qual pode ser vista neste link, onde fica evidenciada que a condenação contra Rischini seria aplicável, se sua empresa fosse contratada pelo Poder Público, e não o vínculo empregatício como funcionário concursado que possui, mais uma vez evidenciando que não ofende a Lei Orgânica, tão pouco a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

Outro fator investigado na CPI, que apontado pelo denunciante Leandro, é o fato de que, sob sua ótica, haveria uma irregularidade na contratação da empresa do Vereador Argeu Reschini, pelo mesmo ser vereador.

A Lei Orgânica, em seu Art. 25, proíbe que a empresa de qualquer vereador preste serviços à Prefeitura, porém o mesmo Art. 25 da Lei Orgânica expressa que, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes, e nesse caso a empresa do vereador apenas foi contratada porque foi vencedora em um pregão presencial realizado pela prefeitura, portanto não havia nenhuma irregularidade na contratação.

Mas a acusação de irregularidade feita por Leandro também recaia sobre a renovação do contrato do vereador, a qual ocorreu em 2013, no Governo Interino. A Lei 8.666/93, a Lei que rege as licitações públicas, em seu Art. 57 prevê a possibilidade de renovação de contratos com órgãos públicos, e como a contratação obedeceu as cláusulas uniformes do pregão, em tese, a renovação também poderia ser feita. Sendo assim a CPI não apontou irregularidade nisso, apenas remeteu ao Ministério Público para que opinasse.

No mês de fevereiro deste ano, o contrato com a empresa do vereador Argeu também poderia ser renovado, por mais 12 meses, pois a lei de licitações ainda permitia esta renovação. Mas se isso fosse feito, seria a mesma coisa que o atual Secretário de Administração, Leandro Gomes Cardoso, tivesse assinado um "atestado de tolice", já que ele foi o autor das denúncias vazias, que resultaram em uma CPI inócua.

O terceiro foco das acusações que levaram a criação da CPI foi a de prática de nepotismo, em existir parentes e afins do Vereador Argeu Reschini trabalhando na Prefeitura, porém nessa acusação, a CPI também não se manifestou pela existência de irregularidade, e mais uma vez, apenas remeteu os documentos ao Ministério Público.

Parece que foi obra do destino que a conclusão desta CPI tenha se dado no dia 31 de março, véspera do dia 1º de abril, o dia da mentira, já que até o presente momento, o único objetivo conseguido por essa CPI, além de gastar dinheiro público, foi a de tentar macular a imagem do então Prefeito Sposito e dos outros envolvidos.

Outra coincidência do destino é a de que o denunciante e advogado, Leandro Francisco Gomes Cardoso, que foi o aturo da denúncia junto a Câmara Municipal, com argumentos que não se mostraram sólidos, seja o atual Secretário de Governo do Prefeito Henrique. Porém a democracia e o direito devem ser respeitados, pois quando um cidadão entende que um preceito legal foi ferido, deve sim denunciar, mas há uma grande diferença entre "exercer democracia" e "usar-se da democracia".


Logo do Facebook Deixe seu comentário