Prefeitura divulga Pontos Facultativos e Feriados em 2014

Prefeitura divulga Pontos Facultativos e Feriados em 2014

Webmaster 26/02/2014 - 20:57
Decreto nº 4083 dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais durante o ano de 2014.

Diante da necessidade de estipular as datas em que o expediente das repartições públicas municipais estarão suspensos, objetivando a programação das atividades da Administração Pública Municipal durante o exercício de 2.014, sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais deste Poder Executivo, a Prefeitura divulga as datas em que o expediente será suspenso, por contra de feriados e pontos facultativos.

As datas, de acordo com o Decreto

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas no Poder Executivo do Município de Descalvado nos seguintes dias:
I - 03 de março, segunda-feira, ponto facultativo – Carnaval;
II - 04 de março, terça-feira, ponto facultativo – Carnaval;
III - 05 de março, quarta-feira de Cinzas – início do expediente às 12 horas;
IV - 18 de abril, sexta-feira, feriado nacional – Paixão de Cristo;
V - 21 de abril, segunda-feira, feriado nacional – Tiradentes;
VI - 1º de maio, quinta-feira, feriado nacional – Dia do Trabalho;
VII - 19 de junho, quinta-feira, feriado municipal – Corpus Christi;
VIII - 09 de julho, quarta-feira, feriado estadual – Revolução Constitucionalista de 1.932;
IX – 08 de setembro, segunda-feira, feriado municipal – Aniversário de Descalvado;
X – 27 de outubro, segunda-feira, ponto facultativo – Antecipação do Dia do Servidor Público;
XI - 24 de dezembro, quarta-feira – Véspera de Natal - expediente se encerrará às 12 horas;
XII - 25 de dezembro, quinta-feira, feriado nacional – Natal;
XIII – 26 de dezembro, sexta-feira, ponto facultativo – Natal;
XIV – 31 de dezembro, quarta-feira, ponto facultativo – Véspera de Ano Novo.

Art. 2º - Excetuam-se do disposto no artigo 1º os serviços que por sua natureza requeiram funcionamento ininterrupto ou aqueles que os respectivos Secretários reputem inadiáveis, sendo que, caso realizados, haverá compensação em descanso na jornada de trabalho.

Art. 3º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas dentro de 60 (sessenta) dias após o respectivo ponto facultativo, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos respectivos Secretários, os quais deverão comunicar a Seção de Recursos Humanos.

Parágrafo único – A não compensação ensejará o desconto do valor das horas na folha de salários.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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