Justiça determina que Comissão Processante contra Sposito seja encerrada imediatamente

Justiça determina que Comissão Processante contra Sposito seja encerrada imediatamente

Webmaster 20/11/2013 - 02:40
O Prefeito Anderson Sposito (DEM) recebeu notificação na tarde desta terça-feira (19), informando-o da decisão do Juiz Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Descalvado, pela extinção da Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal para apuração de supostas irregularidades no desvio de sucata e pistões da Prefeitura Municipal. Com essa decisão, não há mais a manutenção da Comissão Processante contra o Prefeito Sposito.

Entenda o Caso
Em meados de Agosto a Câmara Municipal recebeu pedido de Comissão Processante proveniente de um eleitor, relatando possíveis irregularidades que o Prefeito Sposito teria cometido, e de acordo com a Legislação, as irregularidades foram levadas ao Plenário da Câmara, que deveria determinar a instauração, ou não, da Comissão Processante, que poderia inclusive caçar o mandato do Prefeito.

Logo após a notificação do caso, a assessoria jurídica do prefeito impetrou pedido de liminar, que pedia a suspensão da Comissão Processante, já que de acordo com a Constituição Federal, para que a Comissão Processante fosse instaurada, haveria a necessidade de quorum mínimo de 2/3 dos vereadores favoráveis a sua abertura, e como esse número não foi atingido, a liminar com obtida por Sposito.

Posteriormente, a Câmara Municipal impetrou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) um "agravo de instrumento", tentando derrubar a liminar, para que a Comissão Processante continuasse os seus trabalhos. O TJ/SP derrubou a liminar, o que fez com que os trabalhos fossem prosseguidos.

Porém, em 31 de Outubro, em sua sentença, o Juiz Dr. Rodrigo procedeu com o julgamento do mérito de um mandado de segurança, novamente impetrado pela assessoria jurídica do Prefeito, determinando o encerramento da Comissão Processante, com base no Art. 86 da Constituição Federal, que determina o quórum de 2/3 da Câmara para a instauração de processo por crime de responsabilidade.

Ainda na decisão do Juiz, ele cita um ato jurisprudencial do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (0002238-78.2010.8.26.0136), para a cidade de Cerqueira Cesar, através de mandado de segurança que também suspendeu a Comissão Processante, que havia naquela cidade.

A Câmara Municipal ainda pode recorrer da decisão, porém de acordo com a informação obtida pelo Descalvado Agora, por um dos vereadores que fazem parte da Comissão Processante, não haverá o recurso.


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