Vereador de Leme é condenado por contratar funcionários fantasmas

Vereador de Leme é condenado por contratar funcionários fantasmas

Webmaster 17/10/2013 - 08:30
Decisão da Justiça obriga presidente da Câmara a devolver dinheiro pago.
Dois ex-servidores também foram condenados após denúncia da promotoria.


O atual presidente da Câmara de Vereadores de Leme (SP), José Eduardo Giacomelli, foi condenado pela Justiça em primeira instância por empregar, em um mandato anterior entre 2006 e 2008, dois funcionários que não apareciam para trabalhar, segundo apontaram as investigações do Ministério Público. O vereador, que vai recorrer, e os ex-servidores vão ter que devolver o dinheiro recebido.

Ao todo, foram sete anos de investigação da promotoria. Na ação civil, o MP alega que o Giacomelli, contratou dois funcionários de confiança que raramente apareciam no trabalho e que nunca exerceram as funções para as quais foram contratados. “O convencimento do poder judiciário nesse processo foi a ausência de documentos que demonstrassem trabalho e expediente, no horário de funcionamento da Câmara”, disse o promotor de Justiça Alexandre Pereira.

Roberto Mauer Cozar foi chefe de gabinete em 2007 e 2008, e Armando Zani, foi admitido como assessor de vereador e depois como chefe de gabinete, entre 2006 e 2008. Os advogados deles não foram encontrados para comentar a sentença. “O argumento de convencimento do poder judiciário foi a ausência de documentos que demonstrassem trabalho, expediente dentro do horário de funcionamento da câmara”, disse Pereira.

Serviços externos
O presidente da Câmara disse que os servidores geralmente prestavam serviços externos. “Constantemente eles iam às escolas para ver como estava a merenda, se estava precisando de alguma coisa, ou alguma denúncia contra professor e inúmeras coisas que eles faziam no dia a dia”, disse.

Mas, para o promotor, a justificativa é infundada. “É um argumento que não se sustenta. Haja escola para se visitar“, afirmou.

Segundo ele, os servidores também apareciam na Câmara. “Existe uma prova documental que seria os funcionários que trabalham internamente. A copeira, o vigilante na época, pessoal que faz limpeza. Eles deram uma declaração de que diariamente eles estavam aqui”, afirmou Giacomelli.

Devolução de dinheiro
A juíza, no entanto, alegou que a prova testemunhal não foi suficiente para comprovar o trabalho. Durante o período em que trabalharam na Câmara, os dois funcionários receberam juntos cerca de R$ 70 mil. De acordo com a decisão, eles deveriam ter prestado serviços internos, como a elaboração de relatórios dentro do gabinete e não na rua. Por isso, vão ter que devolver o dinheiro.

A sentença também prevê que o presidente da Câmara pague o mesmo valor aos cofres públicos. A decisão determina ainda multa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa. “A condenação foi por enriquecimento ilícito. Se enriqueceu, sem contraprestar um serviço, por isso tem que se devolver aquilo que se recebeu indevidamente”, disse o promotor.

Giacomelli disse que, assim que for notificado, vai recorrer. A decisão é na esfera cível. Ele disse que já foi absolvido na esfera criminal.

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