Justiça indefere candidatura de Lu Spilla para Prefeitura de Ibaté

Justiça indefere candidatura de Lu Spilla para Prefeitura de Ibaté

Webmaster 24/09/2013 - 00:47
Candidato a vice de Trevisan, João Siqueira Filho também foi indeferido.
Duas únicas coligações na cidade têm prazo de três dias para recorrer.


A Justiça Eleitoral de São Carlos indeferiu, nesta segunda-feira (23), a candidatura de Lu Spilla (PSDB) que concorreria às eleições para a Prefeitura de Ibaté (SP), no dia 6 de outubro. A paisagista teria como vice Nelson Santos (PMDB), que teve a candidatura mantida. Já o candidato a vice-prefeito com Júnior Trevisan (PTB), João Siqueira Filho (PP), teve a candidatura indeferida. Trevisan concorre normalmente. Ambos têm prazo de três dias para recorrer no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Segundo o Cartório da 410ª Zona Eleitoral de São Carlos, Lu Spilla foi indeferida por ser namorada do ex-prefeito José Luiz Parrella. Ela representa a coligação formada pelos partidos PRB, PMDB e PSDB.

Já o atual presidente da Câmara Municipal e prefeito interino João Siqueira Filho teve a candidatura indeferida por não ter se afastado dos cargos. Ele representa a coligação formada pelos partidos PP, PT, PTB, PSC, PR, DEM, PRTB, PV.

As duas únicas coligações registradas para estas eleições têm prazo de 10 dias para apontar um substituto se desistirem de recorrer.

Recursos
A coligação de Lu Spilla informou que vai realizar uma reunião na noite desta segunda-feira (23) para decidir ser vai recorrer da decisão, mas já antecipou que a tendência é entrar com recurso para manter a candidata em vez de apontar um substituto.

O advogado da coligação de João Siqueira Filho, Tito Costa, informou que vai recorrer da decisão no TRE, pois o Siqueira não é o prefeito e está de acordo com a legislação.

Novas eleições
A cidade terá novo pleito porque o prefeito eleito no ano passado, Alessandro Magno, e o vice, Horácio Carmo Sanches, foram cassados no início de maio por abuso de poder econômico e político, além da realização de propaganda institucional durante a campanha.

Na eleição do dia 4 de outubro do ano passado, o prefeito eleito obteve 9.776 votos, o equivalente a 51,58% dos votos válidos. Como ele foi condenado e obteve mais de 50% dos votos, é necessário realizar novo pleito, segundo a legislação eleitoral.

G1

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